Jornal Informativo. O melhor de Brasilia e Entorno.

Pesquisar
×

A inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista no Brasil

Em 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista no Brasil, derrubando assim a exigência que constava no Decreto-Lei 972/1969.

A decisão, baseada no Recurso Extraordinário 511961, foi tomada porque o tribunal considerou que essa exigência feria a liberdade de imprensa e o direito à livre manifestação do pensamento.  

Base Legal: A análise se concentrou na recepção do Decreto-Lei 972/1969 pela Constituição Federal de 1988, entendendo que as exigências do decreto não eram constitucionais.

Fundamento: O STF considerou que a obrigatoriedade do diploma feria a liberdade de imprensa e o direito à liberdade de expressão, um direito previsto no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

Impacto: A decisão, por 08 votos a 01, determinou que não é preciso ter um diploma de jornalismo para atuar na profissão.

No entanto apesar da decisão há sindicato de jornalistas que ainda hoje, apesar de já haver 16 anos da decisão superior, ainda não sindicalizar Jornalista mesmo com RT (Registro de Trabalho) de Jornalista sem a posse do Diploma, filiando assim com a exigência do diploma em comunicação social com habilitação em jornalismo.

A obrigatoriedade da filiação sindical foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que tornou a contribuição sindical facultativa, e confirmada pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 8º, inciso V, que garante a ninguém ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a um sindicato.

Talvez te interessem:

Deixe um comentário

Hospedado por ServerPro