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Lei da Fila de Espera máxima, a chamada Lei da Fila Estadual, vigente no Estado de Goiás

LEI Nº 14.717, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004 do Estado de Goiás.

ESTABELECE TEMPO MÁXIMO PARA PERMANÊNCIA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM FILA DE ESPERA. Na prestação de serviços públicos pelo Poder Público Estadual, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. O tempo máximo para permanência do usuário em fila de espera será de 30 (trinta) minutos.

Deste modo qualquer estabelecimento seja ele comercial, hospitais, clinicas, dentista e qualquer prestador de serviço do comércio deveriá cumprir a devida Lei. Agindo em contrário a própria lei estabelece as penalidade cabíveis ao infrator.

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